// Pedido adesão de Associado

 

O Pedido de adesão de Associado formaliza-se pelo preenchimento e envio da Ficha de Associado, endereçada à Direcção da Leader Oeste.  A admisão far-se-á por proposta de dois sócios à Direcção, que a analisará e ratificará em Assembleia-Geral, caso a aprove.

 

Condições de Admissão, Direitos e Deveres dos Sócios

A Associação terá as seguintes categorias de associados: efectivos e honorários.

Associados Efectivos (artigo 5º)

Poderão ser admitidos, como associados efectivos, para além dos fundadores, pessoas colectivas que comunguem dos objectivos desta Associação e que intervenham de um modo activo nos processos de desenvolvimento local.

Associados Honorários (artigo 6º)

São associados honorários, as pessoas singulares ou colectivas, que tendo contribuído efectivamente para o funcionamento ou tendo-lhe prestados relevantes serviços, como tal, sejam aprovados em Assembleia-Geral sobre proposta da Direcção ou de um grupo mínimo de três associados efectivos.

Direitos dos Associados (artigo 7º)

1-Constituem direitos dos associados efectivos:

  1. Auferir dos benefícios da actividade da Associação;
  2. Apresentar propostas e sugestões reputadas úteis ou necessárias à prossecução dos objectivos estatutários;
  3. Exercer todos os direitos previstos nestes estatutos e nos regulamentos internos da Associação; 
  4. Solicitar todos os esclarecimentos sobre o funcionamento da Associação; 
  5. Participar nas actividades da Associação;
  6. Propor alterações dos estatutos da Associação;
  7. Propor novos associados respeitando o disposto no artigo 5º;
  8. Eleger e ser eleito para os corpos gerentes;
  9. Participar no requerimento da convocação das Assembleias-Gerais extraordinárias; 

2- Constituem direitos dos associados honorários:

  1. Participar nas actividades desta Associação;
  2. Participar nas Assembleias-Gerais;

Deveres dos Associados (artigo 8º)

1- Constituem deveres dos associados efectivos:

  1. Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e regulamentares, bem como as deliberações dos órgãos da Associação;
  2. Participar nas despesas da Associação mediante o pagamento de jóia e quotas a fixar pela Assembleia-Geral;
  3. Prestar à Associação toda a colaboração necessária para a prossecução da actividade;
  4. Desempenhar os cargos para que foram eleitos; 
  5. Zelar pelo bom-nome e engrandecimento da Associação; 

2- Os Associados honorários têm os mesmos deveres com excepção das alíneas b) e d).

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