// 10.2.1.4 | Cadeias Curtas e Mercados Locais

 

10.2.1.4 | CADEIAS CURTAS E MERCADOS LOCAIS

OBJECTIVOS

- Promover o contacto direto entre o produtor e o consumidor, contribuindo para o escoamento da produção local, a preservação dos produtos e especialidades locais, a diminuição do desperdício alimentar, a melhoria da dieta alimentar através do acesso a produtos da época, frescos e de qualidade, bem como fomentando a confiança entre produtor e consumidor;

- Incentivar práticas culturais menos intensivas e ambientalmente sustentáveis, contribuindo para a diminuição sustentáveis, contribuído para a diminuição da emissão de gases efeitos de estufa através da redução de custos de armazenamento, refrigeração e transporte dos produtos até aos centros de distribuição.

TIPO DE APOIO

Apoios não reembolsáveis

INVESTIMENTOS

Componente CADEIAS CURTAS

igual ou superior a 5 000 euros e inferior ou igual a 50 000 euros

Componente MERCADOS LOCAIS

igual ou superior a 5 000 euros e inferior ou igual a 100 000 euros

 

NÍVEIS E TAXAS DE APOIO

- 50% do investimento material elegível;

- 80% do investimento imaterial elegível e as outras despesas elegíveis

Limite máximo do apoio a conceder, por beneficiário, é de 200 000 euros, durante o períodode programação.

 

DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA

Orientação técnica específica

Portarias regulamentares

Balcão do Beneficiário

 

 

 

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