// Proder 2007-2013
O que é o subprograma 3 do PRODER no Oeste
O PRODER é um instrumento estratégico e financeiro de apoio ao desenvolvimento rural do continente, para o período 2007-2013, aprovado pela Comissão Europeia, Decisão C(2007)6159, em 4 de dezembro. |
Cofinanciado pelo FEADER – Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural aproximadamente em 3,5 mil milhões de euros, envolve uma despesa pública de mais de 4,4 mil milhões de euros.
Visa a concretização dos seguintes objetivos:
- Aumentar a competitividade dos setores agrícola e florestal;
- Promover a sustentabilidade dos espaços rurais e dos recursos naturais;
- Revitalizar económica e socialmente as zonas rurais.
- A estes objetivos estratégicos acrescem ainda objetivos de carácter transversal , como sejam, o reforço da coesão territorial e social, e a promoção da eficácia da intervenção dos agentes públicos, privados e associativos na gestão sectorial e territorial.
As ações a levar a cabo no PRODER encontram-se agrupadas por Subprogramas e estes por medidas.
Subprograma 3 inclui as medidas 3.1 e 3.2
Medida 3.1 - Diversificação da Economia e Criação de Emprego
Os principais objectivos desta medida são:
Promover a diversificação da economia para actividades não agrícolas e aumentar o emprego nas zonas rurais,
de acordo com uma estratégia definida para territórios locais alvo de abordagem LEADER.
Para atingir este objectivo estabeleceu-se uma intervenção específica nestas zonas, que contribua para a diversificação e desenvolvimento de actividades económicas criadoras de riqueza e de emprego permitindo fixar população e aproveitar
recursos endógenos transformando-os em factores de competitividade.
Esta intervenção terá em atenção a existência de outros instrumentos de política com incidência no mesmo território e far-se-á de acordo com uma estratégia de desenvolvimento local (PDL), elaborada pelos agentes locais organizados em parceria (GAL).
A medida Diversificação da Economia e Criação de Emprego será concretizada através de três acções:
Acção 3.1.1 - Diversificação de Actividades na Exploração Agrícola
Acção 3.1.2 - Criação e Desenvolvimento de Microempresas
Acção 3.1.3 - Desenvolvimento de Actividades Turísticas e de Lazer
Medida 3.2 - Melhoria da Qualidade de Vida
Os principais objectivos desta medida são:
Promover a recuperação e conservação do património rural no âmbito de uma estratégia de valorização
e atractividade dos territórios rurais;
Aumentar a acessibilidade da população dos territórios rurais a serviços essenciais à comunidade em função das necessidades identificadas no diagnóstico do Plano de Desenvolvimento Local.
Para atingir este objectivo estabeleceu-se uma intervenção específica nestas zonas, que valorize o espaço de vivência da comunidade, a qualidade de vida dos cidadãos e crie simultaneamente melhores condições de acolhimento para quem vem do exterior.
A medida Melhoria da Qualidade de Vida é operacionalizada através das seguintes acções:
Acção 3.2.1 - Conservação e Valorização do Património Rural
Acção 3.2.2 - Serviços Básicos para a População Rural