// Proder 2007-2013

O que é o subprograma 3 do PRODER no Oeste

O PRODER é um instrumento estratégico e financeiro de apoio ao desenvolvimento rural do continente, para o período 2007-2013, aprovado pela Comissão Europeia, Decisão C(2007)6159, em 4 de dezembro.

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Cofinanciado pelo FEADER – Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural aproximadamente em 3,5 mil milhões de euros, envolve uma despesa pública de mais de 4,4 mil milhões de euros.

Visa a concretização dos seguintes objetivos:

  •  Aumentar a competitividade dos setores agrícola e florestal;
  • Promover a sustentabilidade dos espaços rurais e dos recursos naturais;
  • Revitalizar económica e socialmente as zonas rurais.
  • A estes objetivos estratégicos acrescem ainda objetivos de carácter transversal , como sejam, o reforço da coesão territorial e social, e a promoção da eficácia da intervenção dos agentes públicos, privados e associativos na gestão sectorial e territorial.

As ações a levar a cabo no PRODER encontram-se agrupadas por Subprogramas e estes por medidas.

 

Subprograma 3 inclui as medidas 3.1 e 3.2

Medida 3.1 - Diversificação da Economia e Criação de Emprego

 

Os principais objectivos desta medida são:

Promover a diversificação da economia para actividades não agrícolas e aumentar o emprego nas zonas rurais,
de acordo com uma estratégia definida para territórios locais alvo de abordagem LEADER.

Para atingir este objectivo estabeleceu-se uma intervenção específica nestas zonas, que contribua para a diversificação e desenvolvimento de actividades económicas criadoras de riqueza e de emprego permitindo fixar população e aproveitar
recursos endógenos transformando-os em factores de competitividade.

Esta intervenção terá em atenção a existência de outros instrumentos de política com incidência no mesmo território e far-se-á de acordo com uma estratégia de desenvolvimento local (PDL), elaborada pelos agentes locais organizados em parceria (GAL).

A medida Diversificação da Economia e Criação de Emprego será concretizada através de três acções:

Acção 3.1.1 - Diversificação de Actividades na Exploração Agrícola
Acção 3.1.2 - Criação e Desenvolvimento de Microempresas
Acção 3.1.3 - Desenvolvimento de Actividades Turísticas e de Lazer

 

Medida 3.2 - Melhoria da Qualidade de Vida

 

Os principais objectivos desta medida são:

Promover a recuperação e conservação do património rural no âmbito de uma estratégia de valorização
e atractividade dos territórios rurais;

Aumentar a acessibilidade da população dos territórios rurais a serviços essenciais à comunidade em função das necessidades identificadas no diagnóstico do Plano de Desenvolvimento Local.

Para atingir este objectivo estabeleceu-se uma intervenção específica nestas zonas, que valorize o espaço de vivência da comunidade, a qualidade de vida dos cidadãos e crie simultaneamente melhores condições de acolhimento para quem vem do exterior.

A medida Melhoria da Qualidade de Vida é operacionalizada através das seguintes acções:

Acção 3.2.1 - Conservação e Valorização do Património Rural
Acção 3.2.2 - Serviços Básicos para a População Rural

 

 

 

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