REDE LEADER 2020: Qualificar, Cooperar, Comunicar
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Ficha de Projeto 20.2.2 - Assistência Técnica RRN – Área 2 (Divulgação e informação com vista à execução do PDR 2020) Designação do projeto| REDE LEADER 2020: Qualificar, Cooperar, Comunicar Código do projeto | PDR2020-20.2.2-FEADER-033019 Objetivo principal | Qualificar as equipas técnicas, capitalizar a experiência e o trabalho desenvolvido pelos GAL Região de Intervenção| Lisboa| Concelho Cadaval Entidade Beneficiária| LEADER OESTE – Associação para o Desenvolvimento e Promoção Rural do Oeste Data de aprovação | 15-09-2017 Data de início| 31-01-2017 Data de conclusão| 28-12-2021 Custo total elegível| 12.011,82 € Apoio financeiro da União Europeia| 9.369,22 € Apoio financeiro público nacional| 2.642,60 € Objetivos e resultados esperados | - Apoiar a implementação das estratégias de desenvolvimento local, contemplando atividades de qualificação e ligação em rede destinadas aos GAL; - Providenciar a assistência técnica à cooperação interterritorial e transnacional; - Facilitar a cooperação entre todos os GAL e a interação com outras entidades com intervenção no desenvolvimento local. - Aumentar a participação das partes interessadas na execução do desenvolvimento rural; - Melhorar a qualidade da execução dos programas de desenvolvimento rural; - Informar o público em geral e os potenciais beneficiários sobre a política de desenvolvimento rural e as possibilidades de financiamento; - Fomentar a inovação na agricultura, na produção alimentar, nas florestas e nas zonas rurais.
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ABERTURA DE CANDIDATURAS | ALTO OESTE
ANÚNCIO DE ABERTURA DE PERÍODO DE APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS
N.º 004/GAL Alto Oeste/10211/2022
PEQUENOS INVESTIMENTOS NA EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA
(Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio, alterada e republicada pela Portaria n.º 187/2021, de 7 de setembro)
A submissão de candidaturas é efetuada entre 23 de março (12:00:00) e 31 de maio (12:00:59) de 2022 ao abrigo do disposto na Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio, na sua redação atual, que estabelece o regime de aplicação da Ação n.º 10.2. do PDR 2020, na tipologia referida na alínea a) do seu art.º 2.º.
Nos termos do artigo 52.º da Portaria supra mencionada, são os seguintes os termos e condições aplicáveis ao presente Anúncio que não dispensam a leitura atenta da legislação comunitária e nacional, bem como, dos demais normativos aplicáveis (Orientação Técnica Específica (OTE) Nº. 26/2016 e Orientações Técnicas Gerais (OTG):
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