AVISO_Nº001/DLBC BO/10212/2016

 

ANÚNCIO DE ABERTURA DE PERÍODO DE APRESENTAÇÃO
DE CANDIDATURAS

N.º 001/DLBC Baixo Oeste/10212/2016

PEQUENOS INVESTIMENTOS NA TRANSFORMAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS
(Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio)

A submissão de candidaturas é efetuada entre 5 de agosto de 2016 (12:00:00) e 14 de outubro de 2016 (16:59:59) ao abrigo do disposto na Portaria supra identificada, que estabelece o regime de aplicação da Ação n.º 10.2. do PDR 2020, na tipologia referida na alínea b) do art.º 2.º da referida Portaria


Nos termos do artigo 52.º da Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio, são os seguintes os termos e condições aplicáveis ao presente Anúncio:

Descarregue anúncio aqui.

OTE n.º 26/2016_OPERAÇÃO 10.2.1.2

 

Orientação Técnica Específica n.º 26/2016

Constitui objeto da presente Orientação Técnica Específica a explicação de informações complementares relativas à apresentação de Candidatura no âmbito da Operação 10.2.1.2, «Pequenos investimentos na transformação e comercialização de produtos agrícolas», de acordo com o disposto no respectivo Regime de Aplicação, aprovado pela Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio e no Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de Outubro, que estabelece as regras gerais dos Progrmas de Desenvolvimento Rural (PDR) financiados pelos fundos europeus estruturais de financiamento (FEEI).

Descarregue OTE 26/2016 aqui.

AO_10.2.1.2 - Pequenos Investimentos de Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas

 

OBJETIVO DA OPERAÇÃO

Principais áreas de apoio:

Apoio a pequenos investimentos através da criação ou modernização de unidades de transformação e comercialização de produtos agrícolas que envolvam investimentos tangíveis e intangíveis de pequena dimensão até um máximo 200 000 € de investimento destinados a melhorar o desempenho competitivo das unidades agroindustriais, garantindo simultaneamente a sustentabilidade ambiental das atividades económicas..

TIPO DE APOIO

Apoios não reembolsáveis.

BENEFICIÁRIOS

Pessoas singulares ou coletivas legalmente constituídas à data de apresentação da candidatura

DESPESA ELEGÍVEL

Construção, aquisição, incluindo locação financeira, ou requalificação de bens imóveis; compra ou locação-compra de máquinas e equipamentos novos, software aplicacional, estudos, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e “branding” e projetos de arquitetura e de engenharia associados ao investimento.

Não são elegíveis investimentos de substituição.

CONDIÇÕES DE ACESSO

Beneficiários

Projetos enquadrados em setores com uma CAE na transformação e comercialização de produtos agrícolas do Anexo I do TFUE (matéria prima ou produto transformado).
Demostrarem situação económico e financeira equilibrada, em termos de autonomia financeira (AF).
Disporem de contabilidade atualizada e organizada de acordo com as especificações do Sistema Nacional de Contabilidade.
Projetos

Os projetos de investimento a apoiar terão como dimensão de Investimento o seguinte nível: > 10.000€ e < = 200.000 €
Os projetos de investimento devem evidenciar viabilidade económica e financeira, avaliada pelos parâmetros habitualmente utilizados para esse efeito: TIR, VAL e Pay-Back, podendo-se prever exceções à sua aplicação para projetos de natureza ambiental ou de melhoria da eficiência energética.

NÍVEIS E TAXAS DE APOIO

Apresentam-se a seguir os níveis de apoio e de investimento máximos para as tipologias de operação prioritárias de financiamento pelo FEADER. Os GAL na implementação das suas EDL poderão ter alguma flexibilidade na sua aplicação desde que dentro dos limites estabelecidos

Os apoios são concedidos para um montante de investimento até 200.000€, sob a forma de subsídios não reembolsáveis até 35% do investimento elegível, podendo atingir 45% se a unidade se situar em região menos desenvolvida.

Limite de um montante de apoio por beneficiário de 150.000€ durante o período de programação.

Balcão do Benefeciário

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