Ação 3.1.2 | "Criação e desenvolvimento de microempresas"

Portaria n.º 253/2013. D.R. n.º 151, Série I de 2013-08-07
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Altera os Regulamentos de aplicação do Programa de Desenvolvimento Rural aprovados pelas Portarias n.os 289-A/2008, de 11 de abril, 357-A/2008, de 9 de maio, 820/2008, de 8 de agosto, 964/2008, de 28 de agosto, 1137-A/2008, de 9 de outubro, 1137-C/2008, de 9 de outubro, 1137-D/2008, de 9 de outubro, 520/2009, de 14 de maio, 521/2009, de 14 de maio, 596/2009, de 3 de junho, 745/2009, de 13 de julho, 786/2009, de 27 de julho, 813/2009, de 28 de julho, 842/2009, de 4 de agosto, 1037/2009, de 11 de setembro, 1268/2009, de 16 de outubro, 829/2010, de 31 de agosto, 231/2011, de 14 de junho

Portaria n.º 149/2013. D.R. n.º 73, Série I de 2013-04-15
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Quinta alteração das Portarias n.º 520/2009, de 14 de maio, que aprova o Regulamento de Aplicação das Ações da Medida n.º 3.1, «Diversificação da Economia e Criação de Emprego», e 521/2009, de 14 de maio, que aprova Regulamento de Aplicação das Ações da Medida n.º 3.2, «Melhoria da Qualidade de Vida», integradas no subprograma n.º 3, «Dinamização das zonas rurais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente - PRODER

Portaria n.º 108/2012. D.R. n.º 79, Série I de 2012-04-20
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Altera o Regulamento de Aplicação da Medida n.º 3.1, «Diversificação da Economia e Criação de Emprego», aprovado pela Portaria n.º 520/2009, de 14 de maio, e altera o Regulamento de Aplicação da Medida n.º 3.2, «Melhoria da Qualidade de Vida», aprovado pela Portaria n.º 521/2009, de 14 de maio

Portaria n.º 228/2011. D.R. n.º 112, Série I de 2011-06-09
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera vários regulamentos de aplicação das medidas do PRODER

Declaração de Rectificação n.º 32-A/2010. D.R. n.º 208, Suplemento, Série I de 2010-10-26
Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico
Rectifica a Portaria n.º 814/2010, de 27 de Agosto, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que altera os Regulamentos de Aplicação das Medidas do PRODER, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 167, de 27 de Agosto de 2010

Portaria n.º 814/2010, D.R. n.º 167, Série I de 2010-08-27
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera os Regulamentos de Aplicação das Medidas do PRODER

Portaria n.º 905/2009, D.R. n.º 157, Série I de 2009/08/14
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Regulamento de Aplicação da Medida n.º 3.1, «Diversificação da Economia e Criação de Emprego», aprovado pela Portaria n.º 520/2009, de 14 de Maio

Portaria nº 520/2009, D.R. n.º 93, Série I de 2009/05/14
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Aprova o Regulamento de Aplicação das Acções n.os 3.1.1, «Diversificação de Actividades na Exploração Agrícola», 3.1.2, «Criação e Desenvolvimento de Microempresas», e 3.1.3, «Desenvolvimento de Actividades Turísticas e de Lazer», da Medida n.º 3.1, «Diversificação da Economia e Criação de Emprego», integrada na subprograma n.º 3, «Dinamização das zonas rurais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente – PRODER

Consulte a Versão Consolidada do Regulamento de Aplicação da sub-acção «Criação e desenvolvimento de Microempresas»

 

Ação 3.1.1 | "Diversificação de atividades na exploração agrícola"

 

Portaria n.º 149/2013. D.R. n.º 73, Série I de 2013-04-15
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Quinta alteração das Portarias n.º 520/2009, de 14 de maio, que aprova o Regulamento de Aplicação das Ações da Medida n.º 3.1, «Diversificação da Economia e Criação de Emprego», e 521/2009, de 14 de maio, que aprova Regulamento de Aplicação das Ações da Medida n.º 3.2, «Melhoria da Qualidade de Vida», integradas no subprograma n.º 3, «Dinamização das zonas rurais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente - PRODER

Portaria n.º 108/2012. D.R. n.º 79, Série I de 2012-04-20
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Altera o Regulamento de Aplicação da Medida n.º 3.1, «Diversificação da Economia e Criação de Emprego», aprovado pela Portaria n.º 520/2009, de 14 de maio, e altera o Regulamento de Aplicação da Medida n.º 3.2, «Melhoria da Qualidade de Vida», aprovado pela Portaria n.º 521/2009, de 14 de maio

Portaria n.º 228/2011. D.R. n.º 112, Série I de 2011-06-09
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera vários regulamentos de aplicação das medidas do PRODER

Declaração de Rectificação n.º 32-A/2010. D.R. n.º 208, Suplemento, Série I de 2010-10-26
Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico
Rectifica a Portaria n.º 814/2010, de 27 de Agosto, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que altera os Regulamentos de Aplicação das Medidas do PRODER, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 167, de 27 de Agosto de 2010

Portaria n.º 814/2010, D.R. n.º 167, Série I de 2010-08-27
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera os Regulamentos de Aplicação das Medidas do PRODER

Portaria n.º 905/2009, D.R. n.º 157, Série I de 2009/08/14
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Regulamento de Aplicação da Medida n.º 3.1, «Diversificação da Economia e Criação de Emprego», aprovado pela Portaria n.º 520/2009, de 14 de Maio

Portaria nº 520/2009, D.R. n.º 93, Série I de 2009/05/14
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Aprova o Regulamento de Aplicação das Acções n.os 3.1.1, «Diversificação de Actividades na Exploração Agrícola», 3.1.2, «Criação e Desenvolvimento de Microempresas», e 3.1.3, «Desenvolvimento de Actividades Turísticas e de Lazer», da Medida n.º 3.1, «Diversificação da Economia e Criação de Emprego», integrada na subprograma n.º 3, «Dinamização das zonas rurais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente – PRODER

Consulte a Versão Consolidada do Regulamento de Aplicação da Sub-acção «Diversificação de Actividades na Exploração Agrícola»

Proder 2007-2013

O que é o subprograma 3 do PRODER no Oeste

O PRODER é um instrumento estratégico e financeiro de apoio ao desenvolvimento rural do continente, para o período 2007-2013, aprovado pela Comissão Europeia, Decisão C(2007)6159, em 4 de dezembro.

Logoproder

Cofinanciado pelo FEADER – Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural aproximadamente em 3,5 mil milhões de euros, envolve uma despesa pública de mais de 4,4 mil milhões de euros.

Visa a concretização dos seguintes objetivos:

  •  Aumentar a competitividade dos setores agrícola e florestal;
  • Promover a sustentabilidade dos espaços rurais e dos recursos naturais;
  • Revitalizar económica e socialmente as zonas rurais.
  • A estes objetivos estratégicos acrescem ainda objetivos de carácter transversal , como sejam, o reforço da coesão territorial e social, e a promoção da eficácia da intervenção dos agentes públicos, privados e associativos na gestão sectorial e territorial.

As ações a levar a cabo no PRODER encontram-se agrupadas por Subprogramas e estes por medidas.

 

Subprograma 3 inclui as medidas 3.1 e 3.2

Medida 3.1 - Diversificação da Economia e Criação de Emprego

 

Os principais objectivos desta medida são:

Promover a diversificação da economia para actividades não agrícolas e aumentar o emprego nas zonas rurais,
de acordo com uma estratégia definida para territórios locais alvo de abordagem LEADER.

Para atingir este objectivo estabeleceu-se uma intervenção específica nestas zonas, que contribua para a diversificação e desenvolvimento de actividades económicas criadoras de riqueza e de emprego permitindo fixar população e aproveitar
recursos endógenos transformando-os em factores de competitividade.

Esta intervenção terá em atenção a existência de outros instrumentos de política com incidência no mesmo território e far-se-á de acordo com uma estratégia de desenvolvimento local (PDL), elaborada pelos agentes locais organizados em parceria (GAL).

A medida Diversificação da Economia e Criação de Emprego será concretizada através de três acções:

Acção 3.1.1 - Diversificação de Actividades na Exploração Agrícola
Acção 3.1.2 - Criação e Desenvolvimento de Microempresas
Acção 3.1.3 - Desenvolvimento de Actividades Turísticas e de Lazer

 

Medida 3.2 - Melhoria da Qualidade de Vida

 

Os principais objectivos desta medida são:

Promover a recuperação e conservação do património rural no âmbito de uma estratégia de valorização
e atractividade dos territórios rurais;

Aumentar a acessibilidade da população dos territórios rurais a serviços essenciais à comunidade em função das necessidades identificadas no diagnóstico do Plano de Desenvolvimento Local.

Para atingir este objectivo estabeleceu-se uma intervenção específica nestas zonas, que valorize o espaço de vivência da comunidade, a qualidade de vida dos cidadãos e crie simultaneamente melhores condições de acolhimento para quem vem do exterior.

A medida Melhoria da Qualidade de Vida é operacionalizada através das seguintes acções:

Acção 3.2.1 - Conservação e Valorização do Património Rural
Acção 3.2.2 - Serviços Básicos para a População Rural

 

 

 

GAL

 

LEADER OESTE- Associação de Desenvolvimento Rural

 


 

 

Quem somos

A LEADER OESTE- Associação de Desenvolvimento Rural é uma entidade privada sem fins lucrativos constituída em 1994 por entidades coletivas de natureza pública e privada, com sede na vila do Cadaval. O seu objetivo é dinamizar projetos individuais e coletivos ao nível ambiental, social e cultural que privilegiam os atores locais e promovam o desenvolvimento económico sustentável do meio rural da Região Oeste.

Experiente na gestão de diversos programas nacionais e europeus em prol do desenvolvimento das zonas rurais, foi novamente reconhecida como GAL - Grupo de Ação Local, pelo Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Rural e pescas para a gestão do eixo 3 do Proder - designado por Abordagem Leader, na Região Oeste, para o período 2007-2013.

 

Missão

Reunir e gerir fundos comunitários visando promover o desenvolvimento integrado do mundo rural da região Oeste. A Leader Oeste dinamiza e presta apoio técnico, orientando a sua atuação sempre para benefício da comunidade local e estimulando a identidade da região Oeste.

 

Visão

Ser uma associação de referência, reconhecida pela sua eficácia técnica e capacidade mobilizadora representativa, que prima pelo esclarecimento do meio rural e procura apoiar este e o seu património, visando o desenvolvimento sustentável da região Oeste. 

 

O que estamos a fazer

  • Gestão do PRODER |2009-2014

 

  • Europe Direct Oeste | 2013-2017

    | EDIC OESTE tem por missão estabelecer canais de comunicação entre os Cidadãos Europeus e as diversas Instituições e Organismos da UE, sensibilizar para o exercício de uma Cidadania Europeia plena e promover o Diálogo Europeu particularmente na Região Oeste.

    | Constitui  um ponto de ligação de todas as Instituições da UE e cooperam com outros parceiros de informação ativos, complementando o trabalho das Representações da Comissão Europeia e dos Gabinetes de Informação do Parlamento Europeu.

 

O que Fizemos

  • Gestão do PIC LEADER II | 1996-2000
    | 104 projetos apoiados
    | 4 250 000€ de investimento total
    | 2 300 000€ de apoio comunitário

 

  • Gestão do PPDR - Centro Rural de Montejunto | 1996-2000
    | 14 projetos apoiados
    | 1 600 000€ de investimento total
    | 1 200 000€ de apoio público

 

  • Gestão do AGRIS - ação 7.1 para as áreas rurais do Carvalhal, Cesaredas e Montejunto | 2000-2004
    | 16 projetos apoiados
    | 700 000€ de investimento total
    | 500 000€ de apoio público

 

  • Gestão do PIC LEADER + | 2000-2006
    | 127 projetos apoiados
    | 8 500 000€ de investimento total
    | 2 800 000€ de apoio comunitário

 

  • Levantamento dos moinhos do Oeste
    | 800 moinhos de vento identificados em 12 municípios

 

  • Programa INTERREG SUDOE
    | 4 candidaturas apresentadas

 

  • Programa INTERREG ESPAÇO ATLÂNTICO
    | 3 candidatuars apresentadas

 

  • Carrefour CEIDRO | Europe Direct Oeste | 1999-2008
    | 30 000€ de atividades de animação e informação europeia em parceria com a DRAPLVT

 

  • Produção editorial sobre diversas áreas temáticas 
    | 50 publicações regionais apoiadas
    | 3 edições produzidas

 

  • Participação em feiras, colóquios e mostras regionais
  • Participação em estudos técnicos regionais
  • Valorização dos produtos locais
  • Promoção das energias renováveis

 

O que Podemos Fazer Por Si

  • Informar e divulgar informação regional em redes de parceiros nacionais e europeus.
  • Apoiar a edição de material informativo e publicações regionais
  • Enquadrar e financiar projetos através de programas de apoio nacionais e europeus
  • Aconselhar promotores de projetos  e iniciativas em diversas áreas temáticas
  • Divulgar eventos, projetos e outras iniciativas
  • Promover os recursos endógenos da região
  • Colocação de projetos e iniciativas em redes de procura de parceiros
  • Cooperar em projetos estratégicos

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LEADEROESTE - Associação de Desenvolvimento Rural - Plataforma Multisetorial Produzida ao abrigo do Plano de Aquisições de Competências e Animação - Medida 3.5.2 do Programa de Desenvolvimento Rural | PRODER | PACA
Travessa do Hospital n.º 14 | 2550-168 CADAVAL | Tel. +351 262 691 545 | Fax. +351 262 691 546 | leaderoeste@netvisao.pt | leaderoeste@gmail.com