// 10.2.1.4 | Cadeias Curtas e Mercados Locais
10.2.1.4 | CADEIAS CURTAS E MERCADOS LOCAISOBJECTIVOS - Promover o contacto direto entre o produtor e o consumidor, contribuindo para o escoamento da produção local, a preservação dos produtos e especialidades locais, a diminuição do desperdício alimentar, a melhoria da dieta alimentar através do acesso a produtos da época, frescos e de qualidade, bem como fomentando a confiança entre produtor e consumidor; - Incentivar práticas culturais menos intensivas e ambientalmente sustentáveis, contribuindo para a diminuição sustentáveis, contribuído para a diminuição da emissão de gases efeitos de estufa através da redução de custos de armazenamento, refrigeração e transporte dos produtos até aos centros de distribuição. TIPO DE APOIO Apoios não reembolsáveis INVESTIMENTOS Componente CADEIAS CURTAS igual ou superior a 5 000 euros e inferior ou igual a 50 000 euros Componente MERCADOS LOCAIS igual ou superior a 5 000 euros e inferior ou igual a 100 000 euros
NÍVEIS E TAXAS DE APOIO - 50% do investimento material elegível; - 80% do investimento imaterial elegível e as outras despesas elegíveis Limite máximo do apoio a conceder, por beneficiário, é de 200 000 euros, durante o períodode programação.
DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA |